Art. 1º
- Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5/02/1954, compreendendo:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:
1 - Gabinete;
2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e
3 - Assessoria Jurídica.
II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:
1 - Secretaria;
2 - Serviço de Pessoal; e
3 - Divisão Administrativa.
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