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Decreto 91.206, de 29/04/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29/04/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney -José Maria do Amaral Oliveira

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