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Decreto 91.438, de 15/07/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/07/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Octávio Júlio Moreira Lima

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