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Decreto 91.970, de 22/11/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO 91.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

(D. O. 22-11-1985)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre a autonomia Administrativa e financeira limitada da Secretaria Especial da Ação Comunitária - SEAC, cria o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 27 (Transforma o Fundo Nacional de Ação Comunitária – FUNAC no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Decreto Legislativo 66, de 18/12/1990 (Fundo Nacional de Ação Comunitária – FUNAC. Ratifica).
  • De acordo com retificação do D.O.de 25/11/1985.
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos 86.212, de 15/07/1981, e 86.549, de 06/11/1981, Decreta:

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