DECRETO 91.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
(D. O. 22-11-1985)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre a autonomia Administrativa e financeira limitada da Secretaria Especial da Ação Comunitária - SEAC, cria o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 27 (Transforma o Fundo Nacional de Ação Comunitária – FUNAC no Fundo Nacional de Assistência Social - FNASDecreto Legislativo 66, de 18/12/1990 (Fundo Nacional de Ação Comunitária – FUNAC. Ratifica).
- De acordo com retificação do D.O.de 25/11/1985.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos 86.212, de 15/07/1981, e 86.549, de 06/11/1981, Decreta:
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