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Decreto 91.970, de 22/11/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, instituída pelo Decreto 91.500, de 30/07/1985, passa a ter autonomia limitada, nos termos do art. 2º de Decreto 86.212, de 15/07/1981, e nas condições estabelecidas neste Decreto.

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