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Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 35, III. Vigência e efeitos na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente veja Emenda Constitucional 103/2019, art. 36, II).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: [[CF/88, art. 40.]]
I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Parágrafo único - (Revogado pela Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005 - efeitos retroativos à data de vigência da Ementa Constitucional 41/2003 - DOU 31/12/2003).
Redação anterior: [Parágrafo único - Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 37.]]]

TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. Ingresso no serviço público através de regime celetista antes da Emenda Constitucional 41/2003 com posterior assunção a cargo efetivo em 2007. Possibilidade. Regras transitórias fixadas no Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º que não distinguem os servidores públicos nos seus diferentes regimes Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. Ingresso no serviço público através de regime celetista antes da Emenda Constitucional 41/2003 com posterior assunção a cargo efetivo em 2007. Possibilidade. Regras transitórias fixadas no Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º que não distinguem os servidores públicos nos seus diferentes regimes de contratação, sendo aplicáveis conforme a data de ingresso no serviço público, independentemente de ser celetista ou estatutário. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidor público municipal de Ribeirão Preto. Aposentadoria especial para motorista. Integralidade. Paridade. Ainda que se aplique exclusivamente o requisito temporal do LF 8.213/91, art. 57 (afastados os art. 18, I, d, 29, II que cuidam do valor do benefício), o valor da aposentadoria especial não é o da última remuneração do Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidor público municipal de Ribeirão Preto. Aposentadoria especial para motorista. Integralidade. Paridade. Ainda que se aplique exclusivamente o requisito temporal do LF 8.213/91, art. 57 (afastados os art. 18, I, d, 29, II que cuidam do valor do benefício), o valor da aposentadoria especial não é o da última remuneração do autor, pois inexiste previsão legal nesse sentido. A paridade tinha previsão no §4º do art. 40, redação original; foi mantida no §8º do mesmo artigo pela Emenda Constitucional 20/1998 e extinta pela Emenda Constitucional 41/03, que em sua nova redação assegurou apenas o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A paridade deixou de existir a partir da Emenda Constitucional 41/03, salvo se enquadrada nas regras de transição; a paridade prevista no parágrafo único do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º foi revogada pela Emenda Constitucional 47/2005 e aquela prevista no art. 7º se aplica somente às aposentadorias e pensões concedidas com base no art. 3º e 6º da própria Emenda 41, em que não se enquadra o autor (não cumpria o tempo de contribuição lá exigido). Valor. Aplicação da Súmula Vinculante 33/STF: «aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da CF/88, até a edição de lei complementar específica". Art. 40, § 4º, III da CF/88permite a concessão de aposentadoria especial em caso de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Determinação do STF que, até sanada a mora legislativa, tais casos sejam apreciados nos termos do LF 8.213/91, art. 57: a aposentadoria especial consiste numa renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício (art. 57, § 1º), que é a «média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo» (art. 18, I, d, 29, II). Sentença de procedência reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Servidor público municipal (magistério) do Município de Rio Claro. Pretensão de aplicação de regras de transição de aposentadoria, sobretudo quanto à integralidade e paridade (Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, art. 4º § 6º da Emenda Constitucional 103/19). Impossibilidade. Autora que ingressou no cargo efetivo apenas em outubro de 2013, após as emendas constitucionais mencionadas. Ainda que a autora Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal (magistério) do Município de Rio Claro. Pretensão de aplicação de regras de transição de aposentadoria, sobretudo quanto à integralidade e paridade (Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, art. 4º § 6º da Emenda Constitucional 103/19). Impossibilidade. Autora que ingressou no cargo efetivo apenas em outubro de 2013, após as emendas constitucionais mencionadas. Ainda que a autora tenha comprovado tempo de serviço público anterior, houve expressa interrupção entre os vínculos jurídicos durante os anos de 2007 e 2010 e de 2012 a 2013. O lapso temporal significativo caracteriza interrupção do ingresso no serviço público. Precedente do STF (Ag.Reg. no RE 1.283.859) no sentido de que, havendo interrupção, não possa ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público para fins de aplicação de regras previdenciárias de transição. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Agente de segurança penitenciário. Aposentadoria. Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. Admissibilidade Aplicação do disposto na LCE 1.109/10. Ingresso no serviço público antes da vigência das EC n 20/98 e 41/2003. Integralidade definida pelo Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, caput. Ementa: Recurso inominado. Agente de segurança penitenciário. Aposentadoria. Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. Admissibilidade Aplicação do disposto na LCE 1.109/10. Ingresso no serviço público antes da vigência das EC n 20/98 e 41/2003. Integralidade definida pelo Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, caput. Precedentes. Pedido de reconhecimento do direito a que a aposentadoria se efetue na mesma classe em que o servidor se encontrava quando da aposentação. Cargo público que não se confunde com classe. Exigência constitucional de cinco anos no exercício do cargo e não da classe correspondente à data da aposentadoria. Aplicação do art. 40, §1º, III da CF, IV do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e, II do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  Mais detalhes

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TJSP APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO §1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A «CARGO», NÃO A «CLASSE» - BASTA QUE O AUTOR TENHA PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE- Ementa: APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO §1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A «CARGO», NÃO A «CLASSE» - BASTA QUE O AUTOR TENHA PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE- INGRESSO ANTES DE 2003 -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO § 1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A CARGO - BASTA TER PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE - SENTENÇA Ementa: RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE QUE OCUPAVA QUANDO SE APOSENTOU - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS III DO § 1º DO art. 40 DA CF, INCISO IV, DO Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º E INCISO II DO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º SE REFEREM A CARGO - BASTA TER PERMANECIDO CINCO ANOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO CINCO ANOS NA CLASSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade Ementa: Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade aos aposentados nos termos do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º - Interpretação conjunta das Emenda Constitucional 41/2003 e 47/05 - Adicional de Desempenho da Saúde - Pagamento da vantagem a todos os servidores da área de saúde indistintamente, sem qualquer distinção de atividade ou condição especial - Verba de natureza salarial e geral, sem caráter de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições especiais - Cabimento da extensão aos servidores inativos - Precedentes desta Turma Recursal - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade Ementa: Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade aos aposentados nos termos do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º - Interpretação conjunta das Emenda Constitucional 41/2003 e 47/05 - Adicional de Desempenho da Saúde - Pagamento da vantagem a todos os servidores da área de saúde indistintamente, sem qualquer distinção de atividade ou condição especial - Verba de natureza salarial e geral, sem caráter de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições especiais - Cabimento da extensão aos servidores inativos - Precedentes desta Turma Recursal - Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agentes públicos da funasa. Aposentados e pensionistas. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen). Mp 431/2008. Lei 11.784/2008. Extensão paritária a inativos e pensionistas. Incorporação. Possibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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TJSP APOSENTADORIA ESPECIAL - Requisito da idade mínima previsto na regra de transição do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, assim como no Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incompatível com a aposentadoria especial. Entendimento do STF no julgamento dos Embargos de Declaração ao Mandado de Injunção 758/DF. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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