Art. 1º
- O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.] (NR)
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