EMENDA CONSTITUCIONAL 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012
(D. O. 30-03-2012)
Constitucional. Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional 41/2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A (Reforma previdenciária)As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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