Carregando…

Emenda Constitucional 74, de 06/08/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[CF/88, art. 134 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).