Art. 1º
- O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[CF/88, art. 134 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.](NR)
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CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).