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Emenda Constitucional 77, de 11/02/2014, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

(D. O. 12-02-2014)

(Vigência em 29/03/2014). Constitucional. Servidor público. Militar. Cargo público. Cumulação de cargos. Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da CF/88, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea «c ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 142 (Forças Armadas).
(Arts.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

«CF/88, art. 142 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, XVI, «c », será transferido para a reserva, nos termos da lei; [[CF/88, art. 37.]]
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, XVI, «c », ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; [[CF/88, art. 37.]]
[...]
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, XVI, «c »; [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 37.]]
[...] «(NR)

Brasília, em 11/02/2014.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário.
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário.
CF/88, art. 142 (Forças Armadas).
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