EMENDA CONSTITUCIONAL 82, DE 16 DE JULHO DE 2014
(D. O. 17-07-2014)
Constitucional. Inclui o § 10 ao art. 144 da CF/88, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 144, § 10 (Segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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