EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 03 DE JULHO DE 2019
(D. O. 04-07-2019)
Constitucional. Acrescenta § 3º a CF/88, art. 42 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista na CF/88, art. 37, XVI.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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