EMENDA CONSTITUCIONAL 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 27-09-2019)
(Efeitos a partir do exercício subsequente, exceto a alteração do ADCT). Constitucional. Dá nova redação a CF/88, art. 20 e altera a CF/88, art. 165 e o ADCT/88, art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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