Art. 1º
- O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 21 - [...]
[...]
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[...]] (NR)
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