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Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e [[ADCT/88, art. 91.]]

II - o § 4º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 101.]]

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