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Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 29-09-2021)

Constitucional. Eleitoral. Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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