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Emenda Constitucional 123, de 14/07/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Até 31 de dezembro de 2022, a alíquota de tributos incidentes sobre a gasolina poderá ser fixada em zero, desde que a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol hidratado também seja fixada em zero.

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