Carregando…

Lei Complementar 154, de 18/04/2016, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 18-04-2016)

Administrativo. Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já