LEI COMPLEMENTAR 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 30-12-2016)
(Produção de efeitos veja art. 7º). Tributário. Altera a Lei Complementar 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar 63, de 11/01/1990, que «dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências ».
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios)