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Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Vigência em 09/07/2019.

[...]
§ 3º - [...]
[...]
VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.
[...]] (NR)
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