Art. 11
- O art. 9º da Lei 9.613, de 03/03/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.613/1998, art. 9º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);
[...]] (NR)
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