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Lei Complementar 172, de 15/04/2020, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 16-04-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Atualizada(o) até:

Lei Compelentar 197, de 06/12/2022, art. 1º (art. 5º).

Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 1º (art. 5º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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