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Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 12

Artigo12

Art. 12

- É instituído o Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA), que auxiliará o CGOA e terá a participação de representantes dos contribuintes dos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 175/2020, art. 1º.]]

§ 1º - O GTCGOA será composto de 4 (quatro) membros:

I - 2 (dois) membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o CGOA;

II - 2 (dois) membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.

§ 2º - O GTCGOA terá suas atribuições definidas pelo CGOA mediante resolução.

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