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Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - José Levi Mello do Amaral Júnior

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