LEI COMPLEMENTAR 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 14-01-2021)
(Vigência veja Lei Complementar 178/2021, art. 32). Administrativo. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Lei 12.348, de 15/12/2010, a Lei 12.649, de 17/05/2012, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 5º (arts. 21, 23 e 27).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - da Promoção da Transparência e do equilíbrio Fiscal (Art. 1)
Seção I - Da Instituição do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (Art. 1)
Seção II - do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (Art. 3)
Capítulo II - Dos Contratos de Refinanciamento com a União (Art. 9)
Capítulo III - Das Alterações do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 13)
Capítulo IV - Das Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal (Art. 15)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 17)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 21)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 22)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 23)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 24)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 27)
Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 28)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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