Art. 14
- O art. 2º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[Lei Complementar 173/2020, art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - Os termos aditivos necessários à implementação do disposto neste artigo poderão ser celebrados até 31/12/2021. ] (NR)
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