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Lei Complementar 179, de 24/02/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O cargo de Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado no cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil.

STJ Processual civil. Constitucional. Competência originária do STJ para processar e julgar mandado de segurança. Art. 105, I, b, da Constituição da República. Interpretação restritiva. Writ impetrado contra ato do presidente do banco central do Brasil. Transformação do cargo de Ministro de estado em cargo de natureza especial. Lei complementar 179/2021, art. 9º. Não incidência do Decreto 10.789/2021, art. 12. Disposição aplicável apenas aos atos de gestão administrativa e de pessoal da autarquia bancária. Incompetência desta corte superior. Mais detalhes

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