LEI COMPLEMENTAR 185, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
(D. O. 06-10-2021)
Administrativo. Altera o art. 2º da Lei Complementar 125, de 3/01/2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). [[Lei Complementar 125/2007, art. 2º]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar:
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