Carregando…

Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea [c] do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 150.]]

Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Difal. Matéria constitucional. Desprovimento do agravo interno. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Difal. Viés constitucional. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Omissão. Não configuração. ICMS. Difal. Anterioridade. Matéria decidida à luz de fundamentos constitucionais. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Difal. Matéria constitucional. Desprovimento do agravo interno. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já