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Lei Delegada 2, de 26/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 27-09-1962)

(Revogada pelo Decreto-lei 79, de 19/12/66). (Vigência em 27/10/62). Administrativo. Altera a Lei 1.506, de 19/12/51, que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, dando-lhe nova redação, e adota providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 79, de 19/12/66 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei:

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