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Lei Delegada 2, de 26/09/1962, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 27/10/62.

Brasília, 26/09/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Renato Costa Lima - Octavio Augusto Dias Carneiro.

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