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Lei Delegada 4, de 26/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 27-09-1962)

(Revogada pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 18). (Vigência em 27/10/62). Administrativo. Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 18 (revogação total).

Lei 8.881, de 03/06/94 (art. 11).

Lei 8.035, de 27/04/90 (art. 11).

Lei 7.784, de 28/06/89 (art. 11).

Decreto-lei 422, de 20/01/69 (arts. 7º, 8º, 11 e 12).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto à seguinte lei:

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