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Lei Delegada 11, de 11/10/1962, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Banco Nacional de Crédito Cooperativo, criado pela Lei 1.412, de 13 de agôsto de 1951, se articulará, obrigatoriamente, com a SUPRA para o efeito de elaborar seus programas anuais de operações de crédito observadas as prioridades que couberem, tendo se em vista a execução do plano básico de reforma agrária.

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