LEI DELEGADA 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992
(D. O. 28-08-1992)
(Efeitos financeiros a partir de 01/08/92). Administrativo. Servidor público. Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 8.538, de 21/12/92 (art. 14).
O Presidente da República. faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei:
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