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Lei 2.613, de 23/09/1955, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- – (Revogado pelo Decreto-lei 1.146, de 31/12/70).

Redação anterior: [Art. 6º - É devida ao S.S.R. a contribuição de 3% (três por cento) sobre a soma paga mensalmente aos seus empregados pelas pessoas naturais ou jurídicas que exerçam as atividades industriais adiante enumeradas:
1 -Indústria do açúcar;
2 - Indústria de laticínios;
3 - Xarqueadas;
4 - Indústria do mate;
5 - Extração de fibras vegetais e descaroçamento de algodão;
6 - Indústria de beneficiamento de café;
7 - Indústria de beneficiamento de arroz;
8 - Extração do sal;
9 - Extração de madeira, resina e lenha;
10 - Matadouros;
11 - Frigoríficos rurais;
12 - Cortumes rurais;
13 - Olaria.
§ 1º - As pessoas naturais ou jurídicas que exerçam as atividades industriais de que trata este artigo deixarão de contribuir para os serviços sociais e de aprendizagem do comércio e da indústria, regulados pelos Decretos-leis 9.853, de 13/09/1946; 9.403, de 25/06/1946; 4.048, de 22/01/1942, modificado pelo Decreto-lei 4.936, de 7/11/1942, e 8.621 de 10/01/1946.
§ 2º - Ficam isentos das obrigações referidas neste artigo as indústrias caseiras, o artesanato bem como as pequenas organizações rurais, de transformação ou beneficiamento de produtos rurais do próprio dono e cujo valor não exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
§ 3º - As pessoas naturais ou jurídicas que exerçam as atividades industriais enumeradas neste artigo não se eximem de contribuição ainda quando em cooperativas de produção.
§ 4º - A contribuição devida por todos os empregadores aos institutos e caixas de aposentadoria e pensões é acrescida de um adicional de 0,3% (três décimos por cento) sobre o total dos salários pagos e destinados ao Serviço Social Rural, ao qual será diretamente entregue pelos respectivos órgãos arrecadadores.]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição da Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal, pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição da Lei 7.787/1989 e da Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuições destinadas ao incra e ao senar. Natureza e destinação diversas. Precedentes da Primeira Seção. Ausência de omissão. Pretensão de discussão de questão constitucional não ventilada anteriormente. Embargos declaratórios rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuições destinadas ao incra e ao senar. Natureza e destinação diversas. Precedentes da Primeira Seção. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor embargado, sendo este de aproximadamente R$ 35.000,00, sendo este de aproximadamente R$ 35.000,00. Ausência de exorbitância. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Tributário. Literal disposição de lei. Alegada ofensa à Constituição. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Matéria controvertida nos Tribunais. Descabimento da rescisória. Matéria infraconstitucional. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 485, V. Lei 2.613/55, art. 6º. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195. Mais detalhes

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STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Legitimidade da exigência após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Contribuição para o FUNRURAL. Extinção. Unificação das previdências rural e urbana. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/89, arts. 2º, 3º e 13. Lei 8.212/91, arts. 11, 22, 23 e 105. Lei 8.213/91, art. 138. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide - Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII e 204. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Mais detalhes

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