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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1148

Artigo1148

Art. 1.148

- O direito resultante da venda a contento é simplesmente pessoal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Trespasse de estabelecimento. Sub-rogação em contrato celebrado pela ré com terceiro. Continuidade na utilização da marca e serviços incontroversa. CCB/2002, CCB, art. 1.144. Ausência de conhecimento da ré sobre a transferência. Sub-rogação. CCB/2002, CCB, art. 1.148. Cobrança devida. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Trespasse de estabelecimento. Sub- rogração em contrato celebrado pela ré com terceiro. Continuidade na utilização da marca e serviços incontroversa. CCB/2002, CCB, art. 1.144. Ausência de conhecimento da ré sobre a transferência. Sub-rogação. CCB/2002, CCB, art. 1.148. Cobrança devida. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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