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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1531

Artigo1531

Art. 1.531

- Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação.

CCB/2002, art. 940 (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da agravada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo para acolher em parte a alegação preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Insurgência da requerida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Execução hipotecária relativa à mesma dívida. Litispendência. Inexistente. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Prova da má-fé. Indispensabilidade. Mais detalhes

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STJ Má-fé do demandante. Acórdão. Reconhecimento. CCB, art. 1.531. CCB (CCB/2002, art. 940. CCB/2002). Sanção. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Propositura após o trânsito em julgado de sentença proferida em ação de consignação em pagamento que considerou corretos os valores depositados pelo autor, com efeito de pagamento. Oposição de exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo a fim de aplicar à financeira a penalidade do CCB, art. 1.531, consistente na repetição em dobro dos valores cobrados na execução de título extrajudicial. Irresignação da casa bancária. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios não verificados. Incidência das Súmulas 7 desta corte e 282 e 356/STF que deve ser mantida. No mais, inovação recursal constatada. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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TJPE Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Imóvel alugado a terceiro. Corte no fornecimento em razão de débitos pendentes em nome do locatário. Autor penalizado por débito em aberto referente a período em que ele não ocupava o imóvel. Inadmissibilidade. Taxa de religação. Pretensão à devolução em dobro. Descabimento. Inocorrência de cobrança de dívida já paga, das hipóteses do CDC, art. 42, parágrafo único, tampouco do CCB, art. 1531. Devolução na forma simples. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Cobrança indevida. Repetição em dobro do valor indevidamente cobrado. Descabimento. Hipótese em que não incide o art. 940 do Código Civil (CCB, art. 1531). Não se pode admitir que a administradora tenha agido de má-fé. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Representação comercial. Devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas. Súmula 159/STF. Ausência de má-fé. Revisão no especial. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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