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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1536

Artigo1536

Art. 1.536

- Para liquidar a importância de uma prestação não cumprida, que tenha valor oficial no lugar da execução, tomar-se-á o meio-termo do preço, ou da taxa, entre a data do vencimento e a do pagamento, adicionando-lhe os juros da mora.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 1º - Nos demais casos far-se-á a liquidação por arbitramento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 2º - Contam-se os juros da mora, nas obrigações ilíquidas, desde a citação inicial.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público. Reconsideração da decisão agravada. Violação ao art. 1022, I e II, do CPC/2015. Omissão. Inocorrência. Reajuste de 3,17%. Funções gratificadas e cargos de direção, chefia e assessoramento. Limitação temporal à vigência da Lei 9.030/95. Inviabilidade. Ausência de reestruturação de carreira. Precedentes. Juros moratórios. Alteração termo inicial. Alegada ausência de r eformatio in pejus em razão do efeito translativo pleno da remessa necessária. Ausência de prequestionamento. Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Servidor público federal. Violação do CPC/2015, CCB, art. 1.022, art. 1.536, § 2º e do CCB/2002, art. 405. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reajuste de 3,17%. Funções comissionadas. Limitação à data da edição da Lei 9.030/1995. Impossibilidade Mais detalhes

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STJ administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Juros moratórios. Consórcio. Restituição das parcelas pagas pelos consorciados excluídos. Incidência após o trigésimo dia contado do encerramento dos respectivos grupos. Obrigação positiva e líquida, com prazo certo. Inaplicabilidade da regra do § 2º do CCB, art. 1.536(vigente à época), aplicável apenas quanto às dívidas ilíquidas. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJMG Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Data inicial. Juros de mora. Citação válida. Súmula 204/STJ. CPC/1973, art. 219. CCB, art. 1.536, § 2º. Lei 8.213/91, art. 86. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Juros de moratórios. Fluência a partir da citação. Súmula 163/STF. CCB, art. 1.536, § 2º. CCB/2002, art. 405. Mais detalhes

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