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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 502

Artigo502

Art. 502

- O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.

CCB/2002, art. 1.210, § 1º (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.

CCB/2002, art. 1.210, § 1º (dispositivo equivalente).

TJSP Recurso inominado - contrato de compra e venda de veículo - adquirente, ora recorrida, que apurou existência de multas por infrações de trânsito anteriores ao negócio jurídico - r. sentença que imputou valor à alienante, ora recorrente - pretensão de reforma - impossibilidade - compra e venda firmada verbalmente - ausência de prova de estipulação sobre a questão - CCB, art. 502, que Ementa: Recurso inominado - contrato de compra e venda de veículo - adquirente, ora recorrida, que apurou existência de multas por infrações de trânsito anteriores ao negócio jurídico - r. sentença que imputou valor à alienante, ora recorrente - pretensão de reforma - impossibilidade - compra e venda firmada verbalmente - ausência de prova de estipulação sobre a questão - CCB, art. 502, que constitui diretriz geral e comina, a fim de conferir adequado elastério à eticidade, ao alienante débitos anteriores à tradição - possibilidade, porém, de acionar terceiro responsável pelas infrações em via regressiva - recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Ação de regresso contra o alienante. Improcedência. Débito decorrente de ação promovida contra o condomínio. Exigibilidade da dívida que ocorreu após a tradição da coisa. Inteligência do CCB, art. 502. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Infração de trânsito. Multa. Cobrança. Responsabilidade do vendedor. Apelação cível. Ação de cobrança. Multas originadas em data anterior à aquisição do veículo pela autora. Mais detalhes

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