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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 506

Artigo506

Art. 506

- Quando o possuidor tiver sido esbulhado, será reintegrado na posse, desde que o requeira, sem ser ouvido o autor do esbulho antes da reintegração.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505 e CCB/2002, CCB, art. 506. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito não configurado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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