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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 552

Artigo552

Art. 552

- O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a do seu antecessor (CCB/1916, art. 496), contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas.

CCB/2002, art. 1.243 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJRS Usucapião extraordinário. «Acessio possessionis». Prova do tempo de posse. Ausência. CCB, art. 496 e CCB, art. 552. CCB/2002, art. 1.027 e CCB/2002, art. 1.243. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Acessão de posses. Prova de posse longeva dos autores, por si e seus antecessores. Continuidade configurada. Somatória aplicável tanto ao usucapião ordinário quanto ao extraordinário. Procedência. CCB, art. 552. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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TJSP Usucapião extraordinário. Acessão de posses do autor e de seu antecessor. Caso de sucessão singular e não sucessão universal. Distinção. Desnecessidade de transmissão formal da posse. Suficiência da transmissão oral. Prova bastante. Procedência. CCB, art. 496 e CCB, art. 552. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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TJRS Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Posse dos réus decorrente de compra e venda verbal de parte da área. Antecessor sem posse do todo. Inadmissível acessão de posses manejada contra os demais titulares da área. Reivindicação procedente. CCB, art. 495, CCB, art. 496 e CCB, art. 552. Mais detalhes

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TFR Usucapião extraordinário. Autores que demonstram, por si e seus antecessores, posse mais do que vintenária, contínua, pacífica e com «animus domini» sobre o imóvel. Simples alegação da União, presumindo que parte da área é terreno de marinha. Insuficiência, ressalvada a futura definição das terras de Marinha, por demarcação. Usucapião procedente. CCB, art. 550 e CCB, art. 552. Mais detalhes

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