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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 811

Artigo811

Art. 811

- A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e transcritos, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

CCB/2002, art. 1.474 (dispositivo equivalente).
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