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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:

a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea [a] do art. 32; [[Lei 4.591/1964, art. 32.]]

b) o construtor ( Decreto 23.569, de 11/12/1933, e Decreto 3.995, de 31/12/1941, e Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946) ou corretor de imóveis ( Lei 4.116, de 27/08/1962).

c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Acrescenta a alínea. Origem da Medida Provisória 514, de 01/12/2010).

§ 1º - No caso da alínea [b], o incorporador será investido, pelo proprietário de terreno, o promitente comprador e cessionário deste ou o promitente cessionário, de mandato outorgado por instrumento público, onde se faça menção expressa desta Lei e se transcreva o disposto no § 4º, do art. 35, para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, mas se obrigará pessoalmente pelos atos que praticar na qualidade de incorporador. [[Lei 4.591/1964, art. 35.]]

§ 2º - Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.

§ 3º - Toda e qualquer incorporação, independentemente da forma por que seja constituída, terá um ou mais incorporadores solidariamente responsáveis, ainda que em fase subordinada a período de carência, referido no art. 34. [[Lei 4.591/1964, art. 34.]]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Ilegitimidade passiva ad causam. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Violação a Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 44. Matéria não prequestionada pela corte de origem. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Lei 4.591/1964. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Incorporação imobiliária e teoria da aparência. Prescrição. Renúncia. Ato inequívoco. Imprescindibilidade. Incorporação. Proprietário do terreno e incorporadora. Solidariedade ou sucessão obrigacional. Inexistência. Insolvência da incorporadora. Rescisão do contrato de alienação do terreno. Haveres dos ex-titulares de direito à aquisição de unidade autônoma a receber do proprietário do lote. Limitação aos valores da parcela de construção adicionada. Proprietário que se faz passar por coincorporador. Incidência da teoria da aparência. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Lei 4.591/1964, arts. 28, 29, 31 e 43. CCB/2002, arts. 265, 618 e 942, «caput». CDC, art. 25, § 1º. CCB, art. 1.245 e CCB, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Contrato. Rescisão. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Construção por administração. Ação ajuizada pelo compromissáriocomprador, inadimplente, pleiteando a restituição integral das quantias pagas. Ajuizamento contra a construtora/incorporadora. Validade. Irrelevância de a construção do imóvel dar-se pelo preço de custo (sistema de administração). Lei 4.591/1964, art. 31. Caso, ademais, em que a ré comercializa os imóveis, tendo figurado com vendedora no contrato celebrado com o autor, recebendo as parcelas do preço. Preliminar rejeitada. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuições previdenciárias. Incorporação. Construção. CND. Inviabilidade. Lei 8.212/1991. Lei 4.591/1964. CTN, art. 130. Mais detalhes

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Lei 4.116/1962 (Profissão de Corretor de Imóveis. Revogada pela Lei 6.530/78)