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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 10 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 10).

Redação anterior (original): [Art. 44 - Após a concessão do [habite-se] pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer, (VETADO) a averbação da construção das edificações, para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.]

§ 1º - Se o incorporador não requerer a averbação (VETADO) o construtor requerê-la-á (VETADO) sob pena de ficar solidariamente responsável com o incorporador perante os adquirentes.

§ 2º - Na omissão do incorporador e do construtor, a averbação poderá ser requerida por qualquer dos adquirentes de unidade.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Ilegitimidade passiva ad causam. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Violação a Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 44. Matéria não prequestionada pela corte de origem. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irresignação manifestada na vigência do CPC/2015. Compra e venda de imóvel em construção. Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória e indenizatória. Parcial procedência. Tribunal local que, com base nos fatos da causa, afastou a condição de incorporadora da agravada, reconhecendo a inexistência de mora na entrega do empreendimento imobiliários, porque entregue dentro do prazo de prorrogação de 180 dias previstos contratualmente. Reforma do entendimento. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Incorporação imobiliária. Construção. Solidariedade. Responsabilidade solidária do construtor prevista no § 1º do Lei 4.591/1964, art. 44. Obtenção do «habite-se». Obrigação do incorporador. Registro público. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 402 (Perdas e danos).
CCB/2002, art. 927 (Obrigação de indenizar).