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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

§ 1º - Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.

§ 2º - O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (VETADO) nos termos desta lei.

§ 3º - Dependerão de prévia autorização do Banco Central da República do Brasil as campanhas destinadas à coleta de recursos do público, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas abrangidas neste artigo, salvo para subscrição pública de ações, nos termos da lei das sociedades por ações.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da agravante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial. Equiparação pelo tribunal de origem da atividade desenvolvida por securitizadora de crédito com aquela desenvolvida por instituição financeira. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cessão de crédito. Fundo de investimento em direitos creditórios. Omissão. Inexistência. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Mercado financeiro. Bancário, monetário, cambial e de capitais. Abrangência. Operação do fundo de investimento. Captação de poupança popular mediante emissão e subscrição de valor mobiliário e administração por instituição financeira ou equiparada. Não reconhecimento como instituição do mercado financeiro. Inviabilidade. Objetivação do crédito, com reconhecimento como entidade patrimonial passível de transmissão. Reconhecimento pelo direito interno e comparado. Cessão de crédito por casa bancária. Juros, conforme propiciado pela avença bancária. Abrangência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Inovação recursal. Preclusão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. Mais detalhes

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TST Enquadramento da reclamante na categoria dos financiários. Equiparação. Estabelecimento bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Mais detalhes

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TST Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST. Horas extras. Aplicação das normas coletivas da categoria profissional dos financiários. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Casa lotérica. Permissionária da caixa econômica federal. Inaplicabilidade da Lei 7.102/1983, que estabelece normas para constituição e funcionamento de estabelecimentos financeiros. Mais detalhes

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STJ Marca. Registro da marca «credcheque». Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque». Inexistência de ilicitude e de abuso do poder econômico. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, arts. 124, VI, e XIX, 128, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18. Mais detalhes

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TST Cooperativa de crédito. Equiparação a instituição bancária. Possibilidade. Horas extras. Bancário. CF/88, art. 5º, II. Lei 5.764/64, arts. 4º e 5º. Lei 4.595/64, art. 18. Súmula 55/TST. CLT, art. 224. Mais detalhes

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