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CE - Código Eleitoral, art. 133

Artigo133

Art. 133

- Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material.

I - relação dos eleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Inc. I com redação dada pela Lei 6.055, de 17/06/1974.

Redação anterior (da Lei 5.784/72): [I - relação dos eleitores da seção que, nas Capitais, poderá ser dispensada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral.]

Redação anterior (original): [I - relação dos eleitores da seção;]

II - relações dos partidos e dos candidatos registrados, as quais deverão ser afixadas no recinto das seções eleitorais em lugar visível, e dentro das cabinas indevassáveis as relações de candidatos a eleições proporcionais;

III - as folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas;

IV - uma folha de votação para os eleitores de outras seções, devidamente rubricada;

V - uma urna vazia, vedada pelo juiz eleitoral, com tiras de papel ou pano forte;

VI - sobrecartas maiores para os votos impugnados ou sobre os quais haja dúvida;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. VII).

Redação anterior (revogado pela Lei 4.961, de 04/05/1966): [VI - invólucro especial para recepção dos votos em separado.

VII - cédulas oficiais;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. VIII).

VIII - sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos à eleição;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. IX).

IX - senhas para serem distribuídas aos eleitores;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. X).

X - tinta, canetas, penas, lápis e papel, necessários aos trabalhos;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XI).

XI - folhas apropriadas para impugnação e folhas para observação de fiscais de partidos;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XII).

XII - modelo da ata a ser lavrada pela mesa receptora;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XIII).

XIII - material necessário para vedar, após a votação, a fenda da urna;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XIV).

XIV - um exemplar das Instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XV).

XV - material necessário à contagem dos votos quando autorizada;

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XVI).

XVI - outro qualquer material que o Tribunal Regional julgue necessário ao regular funcionamento da mesa.

Renumerado pela Lei 4.961, de 04/05/1966 (antigo inc. XVII).

§ 1º - O material de que trata este artigo deverá ser remetido por protocolo ou pelo correio acompanhado de uma relação ao pé da qual o destinatário declarará o que recebeu e como o recebeu, e aporá sua assinatura.

§ 2º - Os presidentes da mesa que não tiverem recebido até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito o referido material deverão diligenciar para o seu recebimento.

§ 3º - O juiz eleitoral, em dia e hora previamente designados em presença dos fiscais e delegados dos partidos, verificará, antes de fechar e lacrar as urnas, se estas estão completamente vazias; fechadas, enviará uma das chaves, se houver, ao presidente da Junta Eleitoral e a da fenda, também se houver, ao presidente da mesa receptora, juntamente com a urna.

TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. Base de cálculo da sexta parte. Gratificação de comando de unidade prisional já incorporada (servidor inativo), que deve integrar referida base de cálculo. Décimos do CE, art. 133 que são verbas incorporadas e pagas de forma permanente. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Cargo em comissão - Pleito de cessação de desconto previdenciário sobre a «Gratificação de Representação» e a repetição dos valores cobrados indevidamente - Admissibilidade - Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Cargo em comissão - Pleito de cessação de desconto previdenciário sobre a «Gratificação de Representação» e a repetição dos valores cobrados indevidamente - Admissibilidade - Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula 85/STJ - Não incide contribuição previdenciária sobre verba que não se incorpora à aposentadoria do servidor público - Tema 163 do STF - Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a ECE 49/2020, que revogou o CE, art. 133 e acresceu o art. 124, §5º, da CE - A FESP não comprovou que a autora exerceu a opção contida no Lei Complementar 1.012/2007, art. 8º, §2º - Cabimento dos descontos pleiteados pelo autor desde seu ingresso no cargo em questão, tendo em vista que não há possibilidade nem mesmo parcial de incorporação de décimos - Sentença de procedência reformada - Recurso provido em parte para julgar procedente a ação com observação de fixação do período em que o autor não deveria ter sofrido desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação, bem como para a alteração dos consectários de mora.  Mais detalhes

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TJSP Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido pela Turma de Uniformização. Processo recebido para eventual juízo de adequação. Entendimento fixado no PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033. Reconhecimento do direito dos servidores públicos à incorporação dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no CE, art. 133, Ementa: Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido pela Turma de Uniformização. Processo recebido para eventual juízo de adequação. Entendimento fixado no PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033. Reconhecimento do direito dos servidores públicos à incorporação dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no CE, art. 133, referente ao período anterior à Emenda Constitucional 49/2020. Adequação do v. Acórdão. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do servidor. Incluem nesse raciocínio os adicionais ainda não incorporados, mas concedidos de forma linear, sem vinculação a hipóteses específicas de labor a justificar sua incidência, constituindo verdadeiro aumento salarial travestido de adicional, não se constituindo, assim, efeito repique ou cascata, pois que vedada a incidência de um adicional sobre outro. Inteligência do art. 37, XIV, da CF. Sentença mantida. Recurso provido para esclarecer que a Gratificação executiva e os valores pagos em função do CE, art. 133 integram e incorporam à sexta parte, determinando o recalculo na forma já determinada pelo juízo sentenciante. Mais detalhes

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TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133 - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO - PRECEDENTE FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 E PUIL Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133 - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO - PRECEDENTE FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 E PUIL 0000044-81.2021.8.26.9023 - JURISPRUDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL CONSOLIDADA NESSE SENTIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Prêmio Incentivo na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Parte fixa estabelecida pelo art. 2º, § 1º, da Lei 8.975, de 25 de novembro de 1994, desde o advento do Decreto de 41.794, de 19 de maio de 1997, passou a ser uma verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Prêmio Incentivo na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Parte fixa estabelecida pelo art. 2º, § 1º, da Lei 8.975, de 25 de novembro de 1994, desde o advento do Decreto de 41.794, de 19 de maio de 1997, passou a ser uma verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese de aumento disfarçado da remuneração e por isto deve compor a base de cálculo da vantagem estabelecida pelo constituinte estadual - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO - QUINQUÊNIO- BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão das verbas Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e CE, art. 133 - Dif. Vencimentos na base de cálculo do quinquênio. 2. Sentença procedente. 3. Pretensão da recorrente de exclusão dos décimos incorporados da base de cálculo do adicional temporal. 4. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado - Servidora pública inativa - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Vencimentos integrais incluindo o adicional de insalubridade inativo e décimos do CE, art. 133 - Verbas incorporadas permanentemente aos proventos - Tese firmada no PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Conformidade com o entendimento do E. STF - Sentença de procedência parcial reformada - Recurso Ementa: Recurso inominado - Servidora pública inativa - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Vencimentos integrais incluindo o adicional de insalubridade inativo e décimos do CE, art. 133 - Verbas incorporadas permanentemente aos proventos - Tese firmada no PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Conformidade com o entendimento do E. STF - Sentença de procedência parcial reformada - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. AGRAVO DA REQUERIDA. 1. Procedência da ação para o fim de condenar a ré a incluir a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo dos décimos incorporados («CE, art. 133 dif. de vencimentos»), com os consequentes reflexos na base de cálculo do décimo terceiro Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. AGRAVO DA REQUERIDA. 1. Procedência da ação para o fim de condenar a ré a incluir a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo dos décimos incorporados («CE, art. 133 dif. de vencimentos»), com os consequentes reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), condenada, ainda ao pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. 2. Apostilamento devido. 3. Agravo improvido.   Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Direito administrativo. Adicional de Tempo de Serviço. ATS. Quinquênio sobre a totalidade de seus vencimentos. CE, art. 133. Décimos de Remuneração Sentença de parcial procedência. Dado provimento ao recurso. Mais detalhes

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