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CF - Código Florestal, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:

Lei 9.605/98, art. 38, e ss. (Crimes contra a Flora)

a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;

b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

c) penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou sub-produtos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;

d) causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas;

e) fazer fogo, por qualquer modo, em floresta e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;

Decreto 2.661/98 (Atividade agropastoril. Emprego de fogo)

f) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação;

g) impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;

h) receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final beneficiamento;

i) transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente;

j) deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;

l) empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;

m) soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;

n) matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de corte;

o) extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer outra espécie de minerais;

p) (VETADO);

q) transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial, sem licença da autoridade competente.

Alínea acrescentada pela Lei 5.870, de 26/03/73.

STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Transporte de carvão vegetal sem ATPF. Auto de infração. Obrigação de fazer e danos morais. Recurso especial não conhecido. Óbices. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeito. Alegada prescrição. Não ocorrência. Investigação criminal. Autorização prévia do Tribunal de Justiça. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Teses de atipicidade da conduta, não configuração do nexo de causalidade entre ela e o resultado juridicamente relevante e desclassificação para a conduta prevista na Lei 4.771/1965, art. 26, e. Reexame do conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Fundamento idôneo. Caracterização in casu do objetivo de obtenção de vantagem pecuniária. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Transporte irregular de carvão vegetal. Auto de infração baseado na Lei 6.938/1981, art. 14, I. Validade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Multa aplicada pelo ibama. Violação ao Lei 4.771/1965, art. 26. Legitimidade da administração pública para aplicação de multa. Poder de polícia. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Auto de infração lançado pelo ibama. Fundamento no Lei 4.771/1965, art. 26. tipificação penal que depende da intervenção do judiciário. Comutação entre fundamentos legais do auto de infração. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da tipicidade. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B. Mais detalhes

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STJ Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Fato ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 9.605/98. Tipificação como contravenção penal (Lei 4.771/65, art. 26). Competência da Justiça Estadual. Súmula 38/STJ. Precedente do STJ. Mais detalhes

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STJ Competência. Meio ambiente. Transporte de madeira sem licença. Crime cometido durante a vigência da Lei 4.771/65. Contravenção penal. Justiça comum. Mais detalhes

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STJ Competência. Queimada. Contravenção penal. Mais detalhes

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