- Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1º - A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
§ 2º - As florestas que integram o patrimônio indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra [g]) pelo só efeito desta Lei.
STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965 art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação ao da Lei 6.766/1979 Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, da Lei 4.771/1965 Lei 4.771/1965, art. 2º Lei 4.771/1965, art. 3º art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ministério Público do estado de Santa Catarina. Ofensa a Lei 4.771/1965, art. 2º, «f», e Lei 4.771/1965, art. 3º, «b», e § 1º. Praia do santinho. Demolição de imóvel. Exame. Necessidade de se apreciar o contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes
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STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação. Mais detalhes
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