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Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 19

Artigo19

Art. 19

- As disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração (...) (VETADO) (...)

Parágrafo único - Para os servidores sujeitos ao regime dos Estatutos dos Funcionários Públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, estes serão aplicados supletivamente, assim como será a legislação do trabalho para os demais empregados, no que couber.

TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR QUE LABORA NA ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema «ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR QUE LABORA NA ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO», conheceu-o por violação da Lei 4.860/1965, art. 19 e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 402 da SbDI-I do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de riscos portuário. Inverteu-se o ônus de sucumbência e as custas ficaram a cargo do reclamante, com exigibilidade suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. 2 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da aplicabilidade restrita da Lei 4.860/1965 aos portos organizados, nos termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SbDI-I do TST, com o registro de que « A aplicabilidade restrita da Lei 4.860/1965 aos portos organizados impede a extensão do benefício nela previsto aos portuários avulsos ou contratados que exerçam suas atividades em terminal privativo, seja de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiros), hipótese dos autos". 3 - Consignou-se que, no julgamento do RE 597124/PR/STF, Tema 222, o STF fixou entendimento acerca da possibilidade de extensão do adicional de riscos previsto na Lei 4.860/1968, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso que desenvolve suas atividades na área do porto organizado. Ressaltou-se, contudo, que o caso concreto não estaria abrangido pela referida tese, «porquanto o reclamante prestava serviços como empregado em terminal privado de uso misto, sendo plenamente aplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SbDI-I do TST". 4 - Quanto à inversão do ônus de sucumbência decorrente do provimento recursal, registrou-se: «Inverte-se o ônus de sucumbência. Custas pelo reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (f. 241)". Não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. Mais detalhes

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TST Adicional de risco portuário. Lei 4.860/1965, art. 19. Extensão a trabalhadores portuários de empresas que exploram terminais privados. Impossibilidade. O TST, Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Adicional de risco portuário. Terminal privativo. Mais detalhes

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TRT2 Trabalho portuário avulso intermediado pelo órgão gestor de mão-de-obra. Incabível é a concessão do adicional de risco com base no fato de tão só o trabalhador laborar na área portuária. Nessas circunstâncias, a concessão desse adicional viola a literalidade dos Lei 4.860/1965, art. 19 e do Lei 8.630/1993, art. 18, I, que exigem que os trabalhadores sejam empregados ou que pertençam à administração do porto organizado. Mais detalhes

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TRT2 Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457. Mais detalhes

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TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXIV. CLT, art. 457. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Súmula 91/TST. Mais detalhes

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TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo não caracterizado. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 18, parágrafo único. Mais detalhes

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