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CTN - Código Tributário Nacional, art. 208

Artigo208

Art. 208

- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que o caso couber.

TJRS Direito público. Execução fiscal. Credor. Feito. Pedido de extinção. Ocorrência. Equívoco. Alegação. Erro judiciário. Inexistência. Declaração. Responsabilidade da parte. Princípio da veracidade das alegações. Observância. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Extinção. Prévio requerimento do credor. Comunicação de quitação do débito. Alegação de equívoco no pedido. Responsabilidade das partes quanto às suas declarações. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Agravos regimentais no recurso especial. Mandado de segurança. Certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Débitos previdenciários. Parcelamento anterior à Lei Complementar 104/2001, que introduziu o parcelamento tributário nas hipóteses do CTN, art. 151. Exigência de garantia para a expedição de CPD-EN. Impossibilidade. Pretensão à Certidão Negativa de Débitos - CND. Impossibilidade. Direito à certidão que informa com precisão fatos efetivamente ocorridos. CTN, art. 208. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664/RS/STF) Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626/RS/STF) Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. Certidão positiva com efeitos de negativa. Desde que cumprido o parcelamento. Cabimento. Precedentes. CTN, art. 208. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Crédito tributário. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Viabilidade. CTN, art. 208. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Regular cumprimento. Exigência de garantia posterior. Impossibilidade. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Fornecimento. Possibilidade. CTN, art. 208. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Fraude à execução. Negócio executado à vista de certidão negativa de débito para com a fazenda estadual. Fé pública ao documento. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade de penhora sobre o bem vendido. Recurso provido. CPC/1973, art. 593. CTN, art. 185. CTN, art. 205. CTN, art. 207. CTN, art. 208. Mais detalhes

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